Art. 1° - O dia 31 de outubro passa a ser feriado municipal, destinado á comemoração do dia da Reforma Protestante.
Art. 2° - O Dia do Evangélico, passa a ser comemorado no 2° domingo do Mês de Março.
Art. 3° - O Dia do Pastor, passa a ser comemorado no segundo domingo do Mês de junho.
Art. 4° - O Município de Cidade Ocidental participará das comemorações acima aludidas, através de quota patrocínio.
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir os créditos necessários para fazer face ás despesas decorrentes desta lei.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente ás contidas na lei 487/02 de 17 de Junho de 2002.