Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 531, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003.

Dispõe sobre feriados municipal e dá outras providências.

Plínio Rodrigues de Araújo, Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° - O dia 31 de outubro passa a ser feriado municipal, destinado á comemoração do dia da Reforma Protestante.
Art. 2° - O Dia do Evangélico, passa a ser comemorado no 2° domingo do Mês de Março.
Art. 3° - O Dia do Pastor, passa a ser comemorado no segundo domingo do Mês de junho.
Art. 4° - O Município de Cidade Ocidental participará das comemorações acima aludidas, através de quota patrocínio.
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir os créditos necessários para fazer face ás despesas decorrentes desta lei.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente ás contidas na lei 487/02 de 17 de Junho de 2002.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Cidade Ocidental, aos treze dias do mês de Outubro de 2003. Plínio Rodrigues de Araújo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei N°531-2003