Art. 1º - Fica autorizado o Sr. BENEDITO RIBEIRO AGUIAR, Vice-Prefeito Municipal, a ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Viação, Obras, e Serviços Urbanos, conforme prescreve o § 1º, do Artigo 33,capítulo II, seção I, da Lei orgânica Municipal.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 1997, revogando-se as disposições em contrário.