Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 154, DE 26 DE MARÇO DE 1997.

Autoriza o Vice-Prefeito Municipal a ocupar cargo de Secretário Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal da Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Sr. BENEDITO RIBEIRO AGUIAR, Vice-Prefeito Municipal, a ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Viação, Obras, e Serviços Urbanos, conforme prescreve o § 1º, do Artigo 33,capítulo II, seção I, da Lei orgânica Municipal.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 1997, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de março de 1997. Mauro da Abadia Pereira de Souza Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 154 - 1997