Art. 1º - Fica aprovado o aumento de 17% na remuneração mensal dos Agentes Comunitários de Saúde bem como dos Agentes de Combates de Endemias a partir do dia de 1º de julho do corrente ano.
Art. 2° - O salário base dos profissionais, citados no artigo anterior, passará de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) para R$ 793,26 (setecentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos).
Parágrafo único - A remuneração destes profissionais será acrescida de 20% ( vinte por cento) de adicional de insalubridade.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.