Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 120, DE 09 DE JULHO DE 1996.

Dá nova redação aos artigos 55 e 56 da Lei nº 035, de 16 de Julho de 1993 e dá outras providências.

Antônio de Pauda Alves de Lima, Prefeito Municipal da Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1° - Os Artigo 55 e 56 da Lei nº 035, de 16 de ju1ho de 1993, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de julho de 1996. Antônio de Pauda Alves de Lima Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 120-1996