Art.1° - Os Artigo 55 e 56 da Lei nº 035, de 16 de ju1ho de 1993, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Cidade Ocidental
Município de Cidade Ocidental
LEI Nº 120, DE 09 DE JULHO DE 1996.
Antônio de Pauda Alves de Lima, Prefeito Municipal da Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Lista de anexos: