Art. 1º O artigo 46 da Lei Municipal nº 442, de 02 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - É incluído na Lei Municipal nº 442, de 02 de Julho de 2001, o artigo “46-A”, dispositivo que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O artigo 47 da Lei Municipal nº 442, de 02 de Julho de 2001, revogado pela Lei Municipal nº 796, de 26 de Agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - É revogado o artigo 49 da Lei Municipal nº 442, de 02 de julho de 2001, incluído pela Lei Municipal nº 796, de 26 de Agosto de 2010.
Art. 5º - A Chefia do Poder Executivo fica autorizada a proceder à abertura dos créditos adicionais no orçamento vigente, necessários ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.