Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 131, DE 19 DE MAIO DE 1994.

Dá nova redação ao Art. 64 da Lei nº 035/93 e dá outras providências.

Antônio de Pauda Alves de Lima, Prefeito Municipal da Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 64 de Lei nº 035/93, de 16 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal da Cidade Ocidental, aos 19 dias do mês de maio de 1994. Antônio de Pauda Alves de Lima Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 131-1994