Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.589, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a autorização para abertura de credito adicional especial ao orçamento fiscal do Municipio de Cidade Ocidental para exercicio de 2026 destinados a atender despesas com a construção de unidades escolares.

O Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, nouso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto executivo, crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município de Cidade Ocidental, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 8.150.885,97 (oito milhões, cento e cinquenta mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), destinado à construção de unidades escolares, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O crédito adicional especial autorizado pelo art. 1º desta Lei será classificado conforme a estrutura programática, a natureza da despesa e as fontes de recursos constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial autorizado pelo art. 1º desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificado no Anexo II desta Lei.
Art. 4º As dotações criadas por esta Lei poderão ser suplementadas mediante créditos adicionais, observadas a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as autorizações constantes da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 5º Ficam compatibilizados, no que couber, os anexos do Plano Plurianual 2026-2029 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 com as alterações orçamentárias autorizadas por esta Lei, sem prejuízo das adequações formais exigidas pela legislação municipal aplicável.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES A SEREM ACRESCIDAS
Crédito Orçamentário 1 - Ensino Infantil
Campo Descrição
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Gestão 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL
Unidade Orçamentária 0252 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Função 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa 7005 - PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade 7033 - CONST. E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL
Detalhamento por Fonte de Recurso e Natureza da Despesa:
Fonte de Recurso Elemento de Despesa Valor (R$)
101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação 4.4.90.51 - Obras e Instalações 38.639,37
120 - Transferências de Convênios - União/Educação 4.4.90.51 - Obras e Instalações 3.825.298,01
TOTAL DO CRÉDITO 1 3.863.937,38
Crédito Orçamentário 2 - Ensino Infantil
Campo Descrição
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Gestão 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL
Unidade Orçamentária 0252 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Função 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 7005 - PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade 7007 - CONST.AMPL E REF PREDIOS ESCOLARES
Detalhamento por Fonte de Recurso e Natureza da Despesa:
Fonte de Recurso Elemento de Despesa Valor (R$)
101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 4.4.90.51 - Obras e Instalações 174.588,94
120 - Transferências de Convênios - União/Educação 4.4.90.51 - Obras e Instalações 4.112.359,6 5
TOTAL DO CRÉDITO 2 4.286.948,5 9
ANEXO II - DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES A SEREM REDUZIDAS
Unidade Orçamentária 0299 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Projeto/Atividade 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Detalhamento por Fonte de Recurso e Natureza da Despesa:
Fonte de Recurso Elemento de Despesa Valor (R$)
100.000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 999999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 8.150.885,97
Subtotal 8.150.885,97

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aos doze dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis (12/06/2026).

Luiz Viana

(LULINHA)

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1589-2026