Art. 1º Fica acrescido o artigo 6º A à Lei Municipal nº 1.551 de 25 de novembro de 2025, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Cidade Ocidental
Município de Cidade Ocidental
LEI Nº 1.575, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre alteração da lei municipal nº 1.551 de 25 de novembro de 2025 e dá outras providências
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (16/03/2026).
Luiz Viana (Lulinha)
Prefeito Municipal
Lista de anexos: