Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.572, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de revisão geral anual aos servidores públicos do Município de Cidade Ocidental, Estado de Goias, de que trata o artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste, a título de revisão geral anual, aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo, efetivos, comissionados, ativos e inativos, inclusive dos Agentes Políticos, e também, dos Servidores regidos pela Lei Municipal n. 1.235/2020 (Lei do Magistério), conforme previsto no art. 37, X. da Constituição da República, a partir de 01 de Janeiro de 2025, revisados em 3,9% (três inteiros e nove centésimos por cento), correspondente ao índice de inflação do INPC/IBGE, acumulado no período dos últimos doze meses, tendo como data-base o mês de janeiro, na forma da Lei Municipal nº 758/2009.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existentes na Lei Orçamentária em execução.
Art. 3º A concessão do reajuste que se trata esta Lei será retroativa ao dia 1º de janeiro de 2026, sendo que as diferenças apuradas até a efetiva entrada em vigor, serão pagas em até 02 (duas) parcelas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, especificamente aplicada ao exercício de 2026 até a próxima data-base, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (11/03/2026).

Luiz Viana

(Lulinha)

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental


Lista de anexos:

Lei n 1572