Art. 1º Fica incluído o inciso XII ao § 5º do art. 23 da Lei nº 1.460, de 17 de setembro de 2024, com a seguinte redação:
Art. 23...
...
§ 5º ...
§ 5º ...
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Cidade Ocidental
Município de Cidade Ocidental
LEI Nº 1.569, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 1.460 de 17 de setembro de 2024, para Incluir o Inciso XII ao §5º do art 23.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (11/03/2026).
Luiz Viana
(Lulinha)
Prefeito Municipal de Cidade Ocidental
Lista de anexos: