Art. 1º Fica incluído o inciso XII ao § 5º do art. 23 da Lei nº 1.460, de 17 de setembro de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 23 ..................................................
..................................................
..................................................
§ 5º ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.