Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.569, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Altera a Lei Municipal nº 1.460 de 17 de setembro de 2024, para Incluir o Inciso XII ao §5º do art 23.

O Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (11/03/2026).

Luiz Viana

(Lulinha)

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental


Lista de anexos:

Lei n 1569