Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.573, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Altera o art. 85 da Lei nº 1.460, de 17 setembro de 2024, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 85 da Lei nº 1.460, de 17 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (11/03/2026).

Luiz Viana

(Lulinha)

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental


Lista de anexos:

Lei n 1573-2026