Art. 1º O art. 85 da Lei nº 1.460, de 17 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.