Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro de 2025, Crédito Adicional de Natureza Especial no valor de R$ 602.497,66 (seiscentos e dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos) ao Orçamento Fiscal do Município de Cidade Ocidental, aprovado pela Lei Municipal nº 1.468, de 05 de janeiro de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2025), destinado ao pagamento e cumprimento de decisão judicial para quitação de saldo remanescente de ação indenizatória.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será alocado na estrutura programática e orçamentária conforme detalhamento constante no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificado no Anexo II desta Lei.
Art. 4º A dotações orçamentárias criadas por esta Lei poderão ser suplementadas por meio de créditos adicionais, com observância à Lei nº 4.320/1964 e às autorizações contidas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, visando adequá-los às modificações orçamentárias decorrentes da abertura do crédito autorizado por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.