Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro de 2025, Crédito Adicional de Natureza Especial no valor de R$ 2.635.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais) ao Orçamento Fiscal do Município de Cidade Ocidental, aprovado pela Lei Municipal nº 1.468, de 05 de janeiro de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2025), destinado a construção de unidades escolares.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será alocado na estrutura programática e orçamentária conforme detalhamento constante no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificado
Art. 4º As dotações orçamentárias criadas por esta Lei poderão ser suplementadas por meio de créditos adicionais, com observância à Lei nº 4.320/1964 e às autorizações contidas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, visando adequá-los às modificações orçamentárias decorrentes da abertura do crédito autorizado por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.