Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.535, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 927 de 12 de Dezembro de 2013, e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, Luiz Viana - Lulinha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 927, de 12 dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental Luiz Viana - Lulinha. Aos vinte um dias do mês de outubro de dois mil e vinte cinco. (21/10/2025).

Luiz Viana

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei nº 1535-2025