Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.534, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera a Lei 1.476 que dispõe sobre a criação do programa Compete Cidade Ocidental e da outras Providências.


O Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, Luiz Viana - Lulinha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A Lei Municipal nº " 1.476, de 27 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações;
"Art. 2º.....................................................
..................................................
Art. 17 .....................................................
..................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidetnal Luiz Viana - Lulinha. Aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte cincos. (21/10/2025).

Luiz Viana

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei nº 1534-2025