Art. 1º A tabela constante no anexo VIII da Lei nº 1.471 de 14 de março de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO VIII
QUADRO DOS ADICIONAIS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL"
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANT. | VALOR | |
| Adicional de Função de Confiança I | AFC-1 | 2 | 3.000,00 | |
| Adicional de Função de Confiança II | AFC-2 | 1 | 1.600,00 | |
| Adicional de Função de Confiança III | AFC-3 | 6 | 900,00 | |
| Adicional de Função de Confiança IV | AFC-4 | 8 | 600,00 | |
| Adicional de Função de Confiança V | AFC-5 | 10 | 400,00 | |
" QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA "
| FUNÇÃO DE CONFIANÇA | SIMBOLO | ATRIBUIÇÕES |
| Adicional de Função de Confiança I | AFC-1 | Os Adicionais de Função de Confiança serão destinadas aos servidores efetivos, devendo a complexidade e desempenho da função ser proporcional ao valor da respectiva gratificação e suas atribuições especificada no Ato de designação do servidor. |
| Adicional de Função de Confiança II | AFC-2 | |
| Adicional de Função de Confiança III | AFC-3 | |
| Adicional de Função de Confiança IV | AFC-4 | |
| Adicional de Função de Confiança V | AFC-5 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2025
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente a Lei 1479 de 25 de março de 2025.