Art. 1º A tabela constante no anexo VII da Lei nº 1.471 de 14 de março de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VIII
QUADRO DOS ADICIONAIS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANT. | VALOR |
| Adicional de Função de Confiança I | AFC-1 | 2 | 1.600,00 |
| Adicional de Função de Confiança II | AFC-2 | 6 | 900,00 |
| Adicional de Função de Confiança III | AFC-3 | 8 | 600,00 |
| Adicional de Função de Confiança IV | AFC-4 | 10 | 400,00 |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | ATRIBUIÇÕES |
| Adicional de Função de Confiança I | AFC-1 | Os adicionais de Função de Confiança serão destinados aos servidores efetivos, devendo a complexidade e desempenho da função ser proporcional ao valor da respectiva gratificação e suas atribuições especificada no Ato de designação do Servidor. |
| Adicional de Função de Confiança II | AFC-2 | |
| Adicional de Função de Confiança III | AFC-3 | |
| Adicional de Função de Confiança IV | AFC-4 |
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.