Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.514, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera o art. 2º da Lei nº 1.329, de 15 de junho de 2022 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, Luiz Viana - Lulinha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.329, de 15 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte:
"Art. 2º....................................................
..................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental Luiz Viana – Lulinha, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinto (05/09/2025).

Luiz Viana

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei nº 1514-2025