Art. 1º A Lei nº 1.460, de 17 de setembro de 2024, passa a vigorar acrescida do art. 170-A, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Cidade Ocidental
Município de Cidade Ocidental
LEI Nº 1.511, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Acrescenta o art. 170-A à Lei Municipal nº 1.460, de 17 de setembro de 2024, que institui o regime jurídico estatutário para os servidores públicos do município de Cidade Ocidental e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (11/08/2025).
Luiz Viana
Prefeito Municipal de Cidade Ocidental
Lista de anexos: