Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.511, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

Acrescenta o art. 170-A à Lei Municipal nº 1.460, de 17 de setembro de 2024, que institui o regime jurídico estatutário para os servidores públicos do município de Cidade Ocidental e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, Luiz Viana – Lulinha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º A Lei nº 1.460, de 17 de setembro de 2024, passa a vigorar acrescida do art. 170-A, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (11/08/2025).

Luiz Viana

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei nº 1511-2025