Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.494, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Brandão Team e Dá Outras Providências.

O Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, Luiz Viana – Lulinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 36 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos legais, o Instituto Brandão de Jiu-Jitsu, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social, com sede no Município de Cidade Ocidental, Estado de Goiás.
Art. 2º O Instituto Brandão de Jiu-Jitsu tem como finalidade promover atividades esportivas. educacionais e sociais, com ênfase no desenvolvimento físico, mental e social de crianças, adolescentes e adultos, utilizando o jiu-jitsu como ferramenta de inclusão e cidadania
Art. 3º A declaração de utilidade pública concedida a entidade distinguida será cassada, quando esta deixar de cumprir os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 272, de 29 de outubro de 1998.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental Luiz Viana - Lulinha, Aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco (17/06/2025).
Luiz Viana
Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei nº 1494-2025