Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto Mães Atípicas de Cidade Ocidental, pessoa jurídica de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, político partidário ou religioso, com sede e foro neste Município.
Art. 2º A declaração de utilidade pública concedida a entidade distinguida será cassada, quando esta deixar de cumprir os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 272 de 29 de outubro de 1998.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.