Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.483, DE 20 DE MAIO DE 2025.

Declaração de utilidade Pública Municipal o instituto hórus de psicanálises e terapias e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Luiz Viana- Lulinha, faz saber que, a Câmara aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto Hórus de Psicanálises e Terapias, organização social, de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
Art. 2º A declaração de utilidade pública concedida a entidade distinguida será cassada, quando esta deixar de cumprir os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 272 de 29 de outubro de 1998.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental Luiz Viana - Lulinha, Aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinto (20/05/2025).

Luiz Viana

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei nº 1483-2025