Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.445, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Alterar o artigo art. 180 da Lei Municipal nº 993, de Maio de 2016, altera o art. 3º, da Lei Municipal n° 1.026, Autoriza a conversão da multa simples em bens ou serviços e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 180 da Lei Municipal nº 993, que trata do Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 180 ....
"I - ....
"II - ....
"III - ....
"V - ....
"VI - ....
"VII - ....
"IX - ....
"X - ....
"XI - ....
"§ 1º ...
"§ 2º ...
"IV - ....
"a) ....
"b) ....
"c) ....
"§ 3º....
"§ 4º....
Art. 2º. Os incisos XIII e XIV do Art. 3º, da Lei Municipal nº 1.026, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º A sanção de multa simples prevista em legislação municipal poderá ser convertida em bens ou serviços, conforme regulamentado em decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Revogam as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos seis dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Correa de Oliveira

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1445-2024