Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado proceder à abertura de crédito adicional de natureza especial até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 01 - Prefeitura Municipal | |
UNIDADE: 0254 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito | |
FUNÇÃO: 15 -Urbanismo | |
SUB-FUNÇÃO: 453 - Transportes coletivos urbanos | |
PROGRAMA: 7016 - Desenvolvimento com integração | |
AÇÃO: 8031 - Manut. Do transporte coletivo de C. Ocidental | 1.800.000,00 |
FONTE: 100.000 - Recursos ordinários | 1.800.000,00 |
3.3.90.45.00 - Subvenções econômicas | 1.800.000,00 |
TOTAL: | 1.800.000,00 |
Art. 2° - Para fazer em face da abertura do crédito previsto no artigo 1° serão utilizados os recursos descritos no Art. 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3° - A abertura do crédito previsto no Art. 1° desta lei, atende o que preceitua o Art. 8° da Lei n° 1.432 de 27 de fevereiro de 2024, a qual autoriza a abertura do crédito adicional, porém não limita o crédito.
Art. 4° - Altera-se no que couber a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e o PPA - Plano Plurianual, vigentes.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a vigência do atual orçamento.