Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.401, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.234/2020 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado no anexo II da Lei nº 1.234, de 30 de janeiro de 2020 as atribuições do cargo de Monitor de Creche, conforme anexo único desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
CARGO: MONITOR DE CRECHE
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Executar, sob orientação de equipe escolar, atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches e ou nas unidades educacionais municipais, auxiliando nas atividades recreativas e zelando pela higiene (dar banho, acalentar, alimentar), segurança e saúde das crianças, acompanhar em atividades fora da creche, participar de programas de treinamento e formação continuada; executar outras atividades de interesse da área.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos seis dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e três. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1401-2023