Art. 1º - Fica acrescentado no anexo II da Lei nº 1.234, de 30 de janeiro de 2020 as atribuições do cargo de Monitor de Creche, conforme anexo único desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
CARGO: MONITOR DE CRECHE
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Executar, sob orientação de equipe escolar, atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches e ou nas unidades educacionais municipais, auxiliando nas atividades recreativas e zelando pela higiene (dar banho, acalentar, alimentar), segurança e saúde das crianças, acompanhar em atividades fora da creche, participar de programas de treinamento e formação continuada; executar outras atividades de interesse da área.