Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado proceder à abertura de crédito adicional de natureza especial até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
| ORGÃO: 16 FMDCO | |
| UNIDADE: 1601 - Fundo Municipal de Desenvolvimento de Cidade Ocidental | |
| FUNÇÃO: 15 - Urbanismo | |
| SUB-FUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos | |
| PROGRAMA: 7016 - PROGRAMA DESENVOLVIMENTO COM INTEGRAÇÃO | |
| AÇÃO: 7035 - Obras de infraestrutura e mobilidade urbana | 1.500.000,00 |
| FONTE: 100 - Recursos não vinculados de impostos | 1.500.000,00 |
| 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 1.500.000,00 |
| TOTAL | 1.500.000,00 |
Art. 2º - Para fazer em face da abertura do crédito previsto no artigo 1º serão utilizados os recursos descritos no Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Altera-se no que couber a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e o PPA - Plano Plurianual, vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a vigência do atual orçamento.