Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.385, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado proceder à abertura de crédito adicional de natureza especial até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 16 FMDCO
UNIDADE: 1601 - Fundo Municipal de Desenvolvimento de Cidade Ocidental
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUB-FUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos
PROGRAMA: 7016 - PROGRAMA DESENVOLVIMENTO COM INTEGRAÇÃO
AÇÃO: 7035 - Obras de infraestrutura e mobilidade urbana 1.500.000,00
FONTE: 100 - Recursos não vinculados de impostos 1.500.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1.500.000,00
TOTAL 1.500.000,00
Art. 2º - Para fazer em face da abertura do crédito previsto no artigo 1º serão utilizados os recursos descritos no Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Altera-se no que couber a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e o PPA - Plano Plurianual, vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a vigência do atual orçamento.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos doze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e três. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1385-2023