Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado proceder à abertura de crédito adicional de natureza especial até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 16 FMDCO | |
UNIDADE: 1601 - Fundo Municipal de Desenvolvimento de Cidade Ocidental | |
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo | |
SUB-FUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos | |
PROGRAMA: 7016 - PROGRAMA DESENVOLVIMENTO COM INTEGRAÇÃO | |
AÇÃO: 7035 - Obras de infraestrutura e mobilidade urbana | 1.500.000,00 |
FONTE: 100 - Recursos não vinculados de impostos | 1.500.000,00 |
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 1.500.000,00 |
TOTAL | 1.500.000,00 |
Art. 2º - Para fazer em face da abertura do crédito previsto no artigo 1º serão utilizados os recursos descritos no Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Altera-se no que couber a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e o PPA - Plano Plurianual, vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a vigência do atual orçamento.