Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado proceder à abertura de crédito adicional de natureza especial até o valor de R$ 1.553.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e três mil reais) no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 16 - FMDCO | |
UNIDADE: 1601 - Fundo Municipal de Desenvolvimento de Cidade Ocidental | |
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo | |
SUB-FUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos | |
PROGRAMA: 7016 - Desenvolvimento com integração | |
AÇÃO: 8111 - Manut. do FMDCO | 1.553.000,00 |
FONTE: 100 - Recursos não vinculados de impostos | 1.553.000,00 |
3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado | 1.000,00 |
3.1.90.08.00 - Outros benefícios assistenciais dos servidores | 1.000,00 |
3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil | 1.360.500,00 |
3.1.90.13.00 - Obrigações patronais | 65.000,00 |
3.1.90.16.00 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil | 1.000,00 |
3.1.90.91.00 - Sentenças judiciais | 1.000,00 |
3.1.90.94.00 - Indenizações e restituições trabalhistas | 1.000,00 |
3.1.91.13.00 - Contribuição patronal para o RPPS | 111.500,00 |
3.3.90.14.00 - Diárias civis | 5.000,00 |
3.3.90.40.00 - Serv. de Tec. Informação e comunicação - TIC | 2.000,00 |
3.3.90.47.00 - Obrigações tributárias e contributivas | 1.000,00 |
3.3.90.49.00 - Auxílio-Transporte | 1.000,00 |
3.3.90.91.00 - Sentenças judiciais | 1.000,00 |
3.3.90.93.00 - Indenizações e restituições | 1.000,00 |
TOTAL | 1.553.000,00 |
Art. 2º - Para fazer em face da abertura do crédito previsto no artigo 1º serão utilizados os recursos descritos no Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Altera-se no que couber a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e o PPA - Plano Plurianual, vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a vigência do atual orçamento.