Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.362, DE 17 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a Concessão de Revisão Geral Anual ao Subsídio dos Vereadores e da Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, de que trata o Artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais a que conferem a Constituição do Estado de Goiás e Lei Orgânica do Município, nos artigos 56 e 67, I, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o reajuste, a título de revisão geral anual ao subsídio dos Vereadores e à remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Cidade Ocidental, conforme previsto no art. 37, X, da Constituição da República, a partir de 01 de Janeiro de 2023, revisados em 5,93% (cinco vírgula noventa e três), correspondente ao índice de inflação do INPC/IBGE, acumulado no período dos últimos doze meses, tendo como data-base o mês de janeiro, na forma da Lei Municipal nº 758/2009.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existentes na Lei Orçamentária em execução.
Art. 3º - A concessão do reajuste que se trata a referida Lei, será retroativo ao dia 1º de janeiro de 2023, sendo que as diferenças apuradas até efetiva entrada em vigor desta Lei, serão pagas em 3 parcelas, de abril a junho presente ano.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, especificamente aplicada ao exercício de 2023 até a próxima data-base, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos dezessete dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e três. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1362-2023