Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.360, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre alterações na Lei nº 1234 de 30 de Janeiro de 2020 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Tabela III - Nível Médio, do Anexo I, da Lei Municipal nº 1.234/2020, que passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
CARGO QTD PRÉ-REQUISITOS CARGA HORÁRIA MENSAL
GUARDA CIVIL MUNICIPAL 200 - Ensino Médio Completo;
- CNH Categoria AB;
- Estatura mínima de 1,65 m se do sexo masculino e 1,60 m se do sexo feminino;
- Aptidão física, mental e psicológica;
- Comprovação de idoneidade moral;
- Aprovação no curso de formação.
200 HORAS
Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 1.234/2020, especificamente o quadro de atribuições do Cargo de Guarda Civil Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; exercer a vigilância diuturna interna e externa do patrimônio público municipal, em especial escolas, centros municipais de educação infantil, unidades de saúde, parques, praças, centros esportivos e culturais e demais prédios públicos, com a finalidade de prevenir sinistros, atos de vandalismo e protegê-los de crimes contra o patrimônio, bem como exercer o patrulhamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir infrações penais ou administrativas e os atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; interagir com a sociedade civil, com o Conselho Municipal de Segurança e com o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) para discussão de soluções de problemas e implementação de projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança dos munícipes; atuar, de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando ações interdisciplinares de segurança, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Poder Executivo; apoiar o órgão de trânsito municipal no controle de entrada e saída de veículos e pessoas, se necessário, bem como exercer a orientação ao público e segurança preventiva nos eventos e festividades realizados pela prefeitura; vigiar e proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, apoiando medidas educativas e preventivas; apoiar os serviços de responsabilidade do Município, incluindo sua ação fiscalizadora no desempenho de atividade de polícia administrativa, nos termos das Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica Municipal; manter e ampliar a vigilância das unidades públicas por meio do sistema de videomonitoramento, monitoramento por alarmes e rastreamento da frota municipal; encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local dos acontecimentos até a chegada da autoridade competente; colaborar com os órgãos da Defesa Civil e prestar assistência à população no caso de calamidade pública; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a redação que versa sobre a Guarda Civil Municipal constante da Tabela II - Nível Fundamental, do Anexo I, da Lei Municipal nº 1.234/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos quatorze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e três. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1360-2023