Art. 1º Fica alterada a Tabela III - Nível Médio, do Anexo I, da Lei Municipal nº 1.234/2020, que passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
CARGO | QTD | PRÉ-REQUISITOS | CARGA HORÁRIA MENSAL |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL | 200 |
- Ensino Médio Completo; - CNH Categoria AB; - Estatura mínima de 1,65 m se do sexo masculino e 1,60 m se do sexo feminino; - Aptidão física, mental e psicológica; - Comprovação de idoneidade moral; - Aprovação no curso de formação. | 200 HORAS |
Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 1.234/2020, especificamente o quadro de atribuições do Cargo de Guarda Civil Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
GUARDA CIVIL MUNICIPAL |
Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; exercer a vigilância diuturna interna e externa do patrimônio público municipal, em especial escolas, centros municipais de educação infantil, unidades de saúde, parques, praças, centros esportivos e culturais e demais prédios públicos, com a finalidade de prevenir sinistros, atos de vandalismo e protegê-los de crimes contra o patrimônio, bem como exercer o patrulhamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir infrações penais ou administrativas e os atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; interagir com a sociedade civil, com o Conselho Municipal de Segurança e com o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) para discussão de soluções de problemas e implementação de projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança dos munícipes; atuar, de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando ações interdisciplinares de segurança, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Poder Executivo; apoiar o órgão de trânsito municipal no controle de entrada e saída de veículos e pessoas, se necessário, bem como exercer a orientação ao público e segurança preventiva nos eventos e festividades realizados pela prefeitura; vigiar e proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, apoiando medidas educativas e preventivas; apoiar os serviços de responsabilidade do Município, incluindo sua ação fiscalizadora no desempenho de atividade de polícia administrativa, nos termos das Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica Municipal; manter e ampliar a vigilância das unidades públicas por meio do sistema de videomonitoramento, monitoramento por alarmes e rastreamento da frota municipal; encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local dos acontecimentos até a chegada da autoridade competente; colaborar com os órgãos da Defesa Civil e prestar assistência à população no caso de calamidade pública; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal. |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a redação que versa sobre a Guarda Civil Municipal constante da Tabela II - Nível Fundamental, do Anexo I, da Lei Municipal nº 1.234/2020.