Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.359, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.315 de 18 de Janeiro de 2022, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de Inspetor da Guarda Civil Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito.
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e IV da Lei nº 1.315 de 18 de Janeiro de 2022, que passam a vigorar com as redações constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existentes na Lei Orçamentária em execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos quatorze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e três. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1359-2023