Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de Inspetor da Guarda Civil Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito.
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e IV da Lei nº 1.315 de 18 de Janeiro de 2022, que passam a vigorar com as redações constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existentes na Lei Orçamentária em execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.