Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.353, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre alterações na Lei nº 1234 de 30 de Janeiro de 2020 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.234, passa a vigorar com os seguintes requisitos:
CARGO QTD PRÉ-REQUISITOS CARGA HORÁRIA MENSAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 250 - Ensino Fundamental Completo 200 HORAS
ELETRICISTA DE BAIXA TENSÃO 12 - Ensino Fundamental Completo
- Curso Técnico em Elétrica
150 HORAS
FISCAL DE TRANSPORTE PÚBLICO E TRÂNSITO 10 - Ensino Médio Completo
- CNH categoria A e B
200 HORAS
TRATORISTA 06 - Ensino Fundamental Completo
- CNH categoria C
150 HORAS
Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.234, passa a vigorar com os seguintes quantitativos:
CARGO QTD PRÉ-REQUISITOS CARGA HORÁRIA MENSAL
ASSISTENTE SOCIAL 07 - Curso Superior em Serviço Social
- Registro Profissional
150 HORAS
ENGENHEIRO CIVIL 03 - Curso Superior em Engenharia Civil
- Registro Profissional
200 HORAS
PSICOLOGO 05 - Curso Superior em Psicologia
- Registro Profissional
150 HORAS
Art. 3º Fica criado cargo de Condutor de Ambulância no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e passa a compor o quadro de servidores municipais conforme a Lei Municipal nº 1.234 com a seguinte redação:
CARGO QTD PRÉ-REQUISITOS CARGA HORÁRIA MENSAL
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA 10 - Nível Médio Completo
- CNH Categoria D
- Curso Especializado e Treinamento
(Art. 145º e 145ºA do CTB)
200 HORAS
§ 1º O presente cargo passa a compor o Anexo III, Tabela Salarial V da Lei Municipal nº. 1.234 e suas posteriores alterações.
§ 2º As atribuições básicas dos servidores ocupantes do cargo Condutor de Ambulância são:
I - Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;
II - Conhecer integralmente o veículo e realizar a manutenção básica do mesmo;
III - Estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
IV - Conhecer a malha viária local;
V - Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;
VI - Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
VII - Auxiliar, quando necessário e possível, o embarque e desembarque dos passageiros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos vinte e três dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1353-2023