Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.076, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre Alteração na Lei nº 1049/2017 de 22 de Junho de 2017, que aprovou a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a presente Lei:

Art. 1º - Tendo em vista o que dispõe o § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, que determina que a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá estatuir as normas gerais de diretrizes para a elaboração do Orçamento Anual, e, considerando as alterações promovidas no PPA Plano Plurianual de Ações para o exercício de 2018 e seguinte.
Art. 2º - Ficam alterados os anexos das metas constantes da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Cidade Ocidental para o exercício de 2018, aprovada pela Lei nº 1049/2017 de 22 de junho de 2017, nos termos dos anexos que acompanha a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos treze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezessete. Fábio Corrêa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1076-2017