Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.342, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1234 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o quadro permanente e transitório de pessoal e o Plano de Cargos e remuneração dos Servidores Públicos do Município de Cidade Ocidental e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Art. 4º, IV, da Lei nº 1.234 de 30 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º...
Art. 2º O Art. 7º, da Lei nº 1.234 de 30 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos décimo dia do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e dois. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1342-2022