Art. 1º O Art. 4º, IV, da Lei nº 1.234 de 30 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º...
Art. 2º O Art. 7º, da Lei nº 1.234 de 30 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. A gratificação de produtividade permanente de que se trata esse artigo incorpora para efeito de aposentadoria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.