Art. 1º. Nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 5º da Lei Municipal nº 865 de 02 de maio de 2012, fica atualizado o valor dos subsídios dos Vereadores do Município de Cidade Ocidental, no percentual de 2,06% (dois, vírgula, zero seis por cento).
Parágrafo Único. O percentual estabelecido no caput deste artigo de 2,06% (dois, vírgula, zero seis por cento) refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo INPC/IBGE, (acumulado nos últimos doze meses, no mês de dezembro de 2017 para aplicação no mês de janeiro de 2018), limitado ao reajuste concedido no exercício de 2018 aos servidores do Poder Executivo Municipal, em observância ao Princípio da Isonomia.
Art. 2º. A recomposição prevista no artigo anterior será retroativa a 1º de janeiro de 2018, sendo que as diferenças apuradas até a efetiva entrada em vigor desta Lei serão pagas nos meses de julho, agosto e setembro gradativamente.
Art. 3º. O valor do vencimento base dos cargos de provimento efetivo e em comissão dos servidores do Poder Legislativo Municipal deverá corresponder como piso salarial sempre, e no mínimo, para todos os efeitos ao valor do salário mínimo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.