Art. 1º. Fica acrescentado ao Art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.013, de 15 de Junho de 2016, no quadro efetivo do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do Magistério da Prefeitura Municipal, o cargo de Professor Nível III de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, com 04 (quatro) vagas para provimento, com jornada semanal de 20/40 (vinte/quarenta) horas.
Parágrafo Único. Para provimento do cargo, é necessário Licenciatura Plena em Letras/Português ou Pedagogia e certificado de proficiência em LIBRAS, nos termos da Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.
Art. 2º. Fica acrescentado ao Anexo IV, Tabela III, Nível III, da Lei Municipal nº 951/2014, a denominação, requisitos mínimos para provimento e atribuições do cargo de Professor Nível III de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nos termos do Anexo I, desta Lei.
Art. 3º. Fica criado no quadro efetivo do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores Municipais, o cargo de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, com 15 (quinze) vagas para provimento, com jornada semanal de 20/40 (vinte/quarenta) horas.
Parágrafo único Para provimento do cargo Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS é requisito básico Ensino Médio Completo, com certificado de proficiência em Libras, nos termos da Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.
Art. 4º Fica incluído no Anexo I, Tabela II, Nível Médio, da Lei Municipal nº 951/2014, a denominação, requisitos mínimos para provimento e atribuições do cargo de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nos termos do Anexo II, desta lei.
Art. 5º. As atribuições dos cargos supracitados são de regulamentação da Secretaria Municipal de Educação, constante nos Anexos I e II, desta Lei.
Art. 6º. Para fazer face às despesas previstas nesta Lei serão utilizados recursos do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.