Art. 1º. Altera o quantitativo de cargos de Assessor Especial Técnico II para o número de 07 (sete), mantendo as atribuições e remunerações já existentes.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigor, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de dotações orçamentárias previstas na Lei do Orçamento vigente para contemplar as ações remanescentes criadas por esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.