Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 1029, de 25 de janeiro de 2017 que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O inciso IV do art. 9º da Lei Municipal nº 1.029, de 25 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as modificações da alínea "c" e acrescido das alíneas "d", "e" e "f", a seguir descritos:
Art. 9º (...)
IV - (...);
Art. 3º Fica acrescido ao caput do art. 16 da Lei Municipal nº 1.029, de 25 de janeiro de 2017 o inciso XXVIII com a seguinte redação:
"XVIII - a formulação, a execução e a integração da política de igualdade racial no âmbito municipal;
Art. 4º O Art. 20 da Lei Municipal nº 1.029, de 25 de janeiro de 2017 passa a vigorar acrescido dos incisos XXIII e XXIV com a seguinte redação:
Art. 20 (...)
Art. 5º O inciso XVII do art. 25 da Lei Municipal nº 1.029, de 25 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 (...)
(...)
(...)
Art. 6º A seção X da Lei Municipal nº 1.029, de 25 de janeiro de 2017, com redação do título modificada, passa a vigorar acrescida dos artigos 27-A, 27-B e 27-C e seus respectivos incisos conforme seguem abaixo:
Art. 27 (...)
Art. 7º Os Anexos I, II e III e IV da Lei Municipal nº 1.029, de 25 de janeiro de 2017 passam a vigorar na forma descrita nos Anexos A, B, C e D desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigor, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de dotações orçamentárias previstas na Lei do Orçamento vigente para contemplar as ações e projetos das Secretarias criadas por esta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, e revogando as disposições em contrário, especialmente os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 1.029, de 25 de janeiro de 2017:
I - o inciso XII do artigo 16;
II - os incisos XVI, XVII e XVIII do artigo 23;
III - o inciso XVIII do artigo 25;
IV - os incisos XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII do artigo 27.