Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.137, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

Altera a Lei 1133 de 2018 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do município o "Dia da Consciência Negra", a ser comemorado em 20 de novembro.
Art. 2º. A data será incluída, ainda, no calendário de eventos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que definirá as atividades da comemoração.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos treze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezoito. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1137-2018