Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.317, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe Sobre a Concessão de Revisão Geral Anual dos Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, e Secretários Municipais do Município de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, nos Termos no Artigo 37, X, da Constituição Federal e Em Conformidade Com o Entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estados de Goiás e dá Outras Providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais, em observância ao princípio da generalidade e legalidade, a revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição da República, a partir de 1º de Janeiro de 2022, revisados em 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), correspondente ao índice de inflação do INPC/IBGE, acumulado no período dos últimos doze meses, tendo como data-base o mês de janeiro, na forma de Lei Municipal nº 758/2009.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existentes na Lei Orçamentária em execução.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação especificamente aplicada ao exercício de 2022 até a próxima data-base com efeitos a contar a partir de 1º de janeiro, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos dezoito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1317-2022