Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais, em observância ao princípio da generalidade e legalidade, a revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição da República, a partir de 1º de Janeiro de 2022, revisados em 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), correspondente ao índice de inflação do INPC/IBGE, acumulado no período dos últimos doze meses, tendo como data-base o mês de janeiro, na forma de Lei Municipal nº 758/2009.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existentes na Lei Orçamentária em execução.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação especificamente aplicada ao exercício de 2022 até a próxima data-base com efeitos a contar a partir de 1º de janeiro, revogando as disposições em contrário.