Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 352, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre alteração de Regime Previdenciário dos Servidores Municipais e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cidade Ocidental,Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Os servidores municipais do Poder Executivo ou Legislativo, da administração direta ou de suas autarquias ou fundamentais, ocupantes de cargos efetivos ou emprego público, em condições de exercício permanente ou transitória , passam a obedecer as normas do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do Art. 202 da Constituição da República e da Lei Federal n° 9.717/98.
Parágrafo Único - Fica assegurado ao Chefe do Poder competente a manutenção ou instituição de Assistência à Saúde do Servidor Municipal em qualquer condição de vinculação funcional, bem como aos Agentes Políticos Municipais, em caráter facultativo, com regulamentação a ser editada posteriormente por ato da autoridade competente.
Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo Municipal implementará , através de ato próprio, ·no prazo de 30 (trinta) dias da vigência desta Lei, a transposição de servidores municipais às normas do Regime Geral Social .
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor com 30 (trinta) dias da data da ·sua publicação, revogando-se as Leis n°s 024/93 e 251/98 .
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 01 dias do mês de Dezembro de 1999. Mauro da Abadia Pereira de Souza Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei N°352-1999