Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.071, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cidade Ocidental o evento "Rua de Lazer" e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica incluído no Calendário Oficial de Festividades e Eventos do Município de Cidade Ocidental, o evento "Rua de Lazer" que é realizado no dia 12 do mês de Outubro de cada ano, em comemoração ao dia da criança, na Rua São Salvador, Parque das Américas - Jardim ABC.
Art. 2° - Aplicam-se a esta Lei os dispostos nos artigos 1º, 2º e 4º da Lei 446/2001, de 26 de julho de 2001.
Art. 3° - Fica autorizado ao Poder Executivo a adicionar, remanejar e mesmo suplementar recursos ao presente orçamento, bem como estabelecer parcerias públicas ou privadas com vistas ao cumprimento desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 10 dias do mês de Outubro do ano de 2017. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei N°1071-2017