Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.058, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.

Concede revisão aos subsídios dos Vereadores do Município de Cidade Ocidental, para reposição das perdas inflacionárias, na forma que especifica e dá outras providências.

Fábio Correa de Oliveira, Prefeito Municipal de Cidade Ocidental -Go, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 5º da Lei Municipal n° 865 de 02 de maio de 2012, fica atualizado o valor dos subsídios dos Vereadores do Município de Cidade Ocidental, no percentual de 7,7% (sete virgula sete).
Parágrafo único: O percentual estabelecido no caput deste artigo de 7,7% (sete virgula sete por cento) refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo INPC/IBGE, limitado ao reajuste concedido nos exercícios de 2016 e de 2017 aos servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° - A recomposição prevista no artigo anterior será retroativa a 1° de Maio de 2017, sendo que as diferenças apuradas até a efetiva entrada em vigor desta Lei serão pagas nos meses de agosto, setembro e outubro gradativamente.
Art. 3° - O valor do vencimento base dos cargos de provimento efetivo e em comissão dos servidores do Poder Legislativo Municipal deverá corresponder como piso salarial sempre, e no mínimo, para todos os efeitos ao valor do salário mínimo.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1° de Maio de 2017.
Art. 6° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 30 dias do mês de Agosto do ano de 2017. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei N°1058-2017