Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 061, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.

Dispõe sobre o Plano de Carreiras dos Servidores Públicos do Município de Cidade Ocidental e dá outras providências.

Antônio de Pauda Alves de Lima, Prefeito Municipal da Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei estabelece o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos do Município de Cidade Ocidental, que passa a ser o definido em seus anexos I, II e III.
Art. 2º - A título de progressão horizontal, que dar-se-á, exclusivamente, pelo critério de antiguidade o Servidor Público do Município de Cidade Ocidental, ascenderá 01 (uma) referência na carreira a que pertencer, a cada 02 (dois) anos de efetivo exercício, na forma prevista no Artigo 13 da Lei Municipal nº 035/93, de 16 de janeiro de 1993.
§ 1º – Para os efeitos previstos no “caput” deste Artigo, haverá uma diferença percentual nos vencimentos básicos de cada referencia integrante das diversas carreiras na ordem de 1% (um por cento);
§ 2º – Não haverá progressão horizontal nos cargos de provimentos em comissão;
§ 3º – Os titulares de cargos em comissão que sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo, terão a progressão horizontal assegurada, quanto a este ultimo, enquanto perdurar o comissionamento.
Art. 3º - Os atuais ocupantes do cargo de Assistente de Administração Pública, níveis B-1, B-2 e B-3, passam a ocupar os níveis B-4, B-5 e B-6, respectivamente, mantido o atual padrão remuneratório.
Art. 4º - São transformados em 34 (trinta e quatro) cargos de Assistente de Administração Pública, nível B-1, 34 (trinta e quatro) cargos de Agente de Administração Pública Nível A-1, cujos ocupantes estejam exercendo as seguintes funções: Auxiliar de Odontologia, Professor, Professor da 1ª Fase, Professor da 2ª fase e Professor da 1ª e 2ª fases, mantidos seus atuais titulares.
Art. 5º - É transformado em 01 (um) cargo de Assistente de Administração Pública nível B-2, 01 (um) cargo de Agente de Administração Pública Nível A-2, cujo ocupante esteja exercendo a função, de Auxiliar de Enfermagem, mantido seu atual titular.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Cidade Ocidental, em 13 dias do mês de outubro de 1993. Antônio de Pauda Alves de Lima Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 061-1993