Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.184, DE 17 DE JUNHO DE 2019.

Dispõe sobre autorização temporária para os serviços de lotação no Município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - É facultado ao permissionário ou motorista auxiliar de que trata a Lei n° 458/2001, a realização de transporte de passageiros tipo lotação ou bens nos itinerários de ligação entre os bairros e distritos de Cidade Ocidental, nos horários de 06 hs às 10 hs, de 12 hs 16 hs e das 17 hs as 20 hs, sem restrição do número de viagens. O valor da tarifa mínima a ser cobrada será o mesmo estabelecido para o transporte coletivo.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos válidos até 31 de dezembro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 17 dias do mês de Junho do ano de 2019. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei N°1184-2019