Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.243, DE 03 DE ABRIL DE 2020.

Altera a Lei nº 1.179 de 25 de Abril de 2019 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - A Lei nº 1.179, de 25 de abril de 2019, passa vigorar com as alterações a seguir alinhadas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 03 dias do mês de Abril de 2020. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1243-2020