Art. 1º - A Lei nº 1.179, de 25 de abril de 2019, passa vigorar com as alterações a seguir alinhadas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Cidade Ocidental
Município de Cidade Ocidental
LEI Nº 1.243, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
Altera a Lei nº 1.179 de 25 de Abril de 2019 e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 03 dias do mês de Abril de 2020. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal
Lista de anexos: