Art. 1º - Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 1.213 de 16 de agosto de 2019.
Art. 1º - (...)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor imediatamente após a data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Cidade Ocidental
Município de Cidade Ocidental
LEI Nº 1.241, DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei nº. 1.213 de 16 de Agosto de 2019 e dá outras providências
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 09 dias do mês de Março de 2020. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal
Lista de anexos: