Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.241, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei nº. 1.213 de 16 de Agosto de 2019 e dá outras providências

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 1.213 de 16 de agosto de 2019.
Art. 1º - (...)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor imediatamente após a data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 09 dias do mês de Março de 2020. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1241-2020