Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.239, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre alterações na Lei nº 1.234 de 30 de Janeiro de 2020 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Inclui-se § 9º no artigo 6º da Lei nº 1.234 de 30 de janeiro de 2020 com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
Art. 2º - Os cargos de auxiliar de serviços administrativos, guarda civil municipal - 2ª Classe e Pedreiro da Tabela II do Anexo I passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I – TABELA II
CARGO QTD PRÉ REQUISITOS CARGA HORARIA MENSAL
Auxiliar de Serviços Administrativos   Extinto a vagar (Lei 951/2014)   Ensino Fundamental Completo   200 Horas
Guarda Civil Municipal - 2ª Classe Extinto a vagar (Lei nº 1.004/2016)   Ensino Fundamental Completo   200 Horas
Pedreiro Extinto a vagar (Lei951/2014)     Ensino Fundamental Completo   150 Horas
Art. 3º - Os cargos de guarda civil municipal - 1ª Classe e auxiliar de enfermagem da Tabela III do Anexo I passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I - TABELA III
CARGO QTD PRÉ REQUISITOS CARGA HORARIA MENSAL
Guarda Civil Municipal - 1ª Classe 130 Ensino Médio Completo 150 Horas
Auxiliar de Enfermagem   Extinto a vagar (Lei 951/2014) Ensino Médio Completo 200 Horas
Art. 4º - O artigo 15 da Lei nº 1.234 de 30 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2020. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1239-2020