Art. 1º - Inclui-se § 9º no artigo 6º da Lei nº 1.234 de 30 de janeiro de 2020 com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
Art. 2º - Os cargos de auxiliar de serviços administrativos, guarda civil municipal - 2ª Classe e Pedreiro da Tabela II do Anexo I passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I – TABELA II
CARGO | QTD | PRÉ REQUISITOS | CARGA HORARIA MENSAL |
Auxiliar de Serviços Administrativos | Extinto a vagar (Lei 951/2014) | Ensino Fundamental Completo | 200 Horas |
Guarda Civil Municipal - 2ª Classe | Extinto a vagar (Lei nº 1.004/2016) | Ensino Fundamental Completo | 200 Horas |
Pedreiro | Extinto a vagar (Lei951/2014) | Ensino Fundamental Completo | 150 Horas |
Art. 3º - Os cargos de guarda civil municipal - 1ª Classe e auxiliar de enfermagem da Tabela III do Anexo I passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I - TABELA III
CARGO | QTD | PRÉ REQUISITOS | CARGA HORARIA MENSAL |
Guarda Civil Municipal - 1ª Classe | 130 | Ensino Médio Completo | 150 Horas |
Auxiliar de Enfermagem | Extinto a vagar (Lei 951/2014) | Ensino Médio Completo | 200 Horas |
Art. 4º - O artigo 15 da Lei nº 1.234 de 30 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.