Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.176, DE 10 DE ABRIL DE 2019.

Determina а atualização monetária dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo, nos termos da Lei Municipal N° 758/2009 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica concedido reajuste, a titulo de revisão geral anual nos subsídios dos agentes políticos do Município de Cidade Ocidental, na forma desta.
Parágrafo único - Entende-se como agentes políticos os mesmos elencados no caput do Art. 30 da Lei N°1.029 de 25 de janeiro de 2017
Art. 2° - O reajuste que trata a presente lei é baseado nos índices praticados para com os servidores estatuários a partir de 2012, conforme tabela constante do Anexo I, a incidir sobre os subsídios de todos os agentes políticos do Município de Cidade Ocidental.
Parágrafo único - Não ocorrerá a aplicação da revisão geral de que trata o caput deste artigo quanto ao índice aferido em 2016 referente ao ano de 2015 tendo em vista que aquele reajuste não foi aplicado aos servidores efetivos à ёроса.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares, ficando desde já autorizadas as suplementações orçamentárias eventualmente necessárias.
Art. 4° - O reajuste previsto nesta lei terá como data base o mês de janeiro de 2019, na forma preconizada no artigo 2° da Lei Municipal nº 758/2009.
Art. 5° - Após aprovação da presente, esta deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás para respectivo registro.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, , retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2019, condicionada à prévia homologação ou registro perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 10 dias do mês de Abril de 2019. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei N°1176-2019