Art. 1° - A remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cidade Ocidental, em observância ao principio da generalidade, na forma de revisão geral anual prevista no Art. 37, X, da Constituição da República, a partir de 10 de janeiro de 2021, ficam revisados em 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois), correspondente ao índice de inflação do INPC/IBGE, limitando ao índice IPCA. conforme IN 07/2021 do TCM/GO, acumulado no período dos últimos doze meses, tendo como data-base o mês de janeiro, na forma da Lei Municipal nº 758/2009.
Art. 2° - As disposições do artigo 1º desta Lei observam as prescrições da Lei Complementar Federal nº 173/2020, os limites constitucionais vigentes, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a IN 00013/2020 - TCM/GO.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existentes na Lei Orçamentária em execução
Art. 4° - A concesso do reajuste que se trata a referida Lei, será retroativo ao dia 01 de Janeiro de 2021, sendo que as diferenças apuradas até a efetiva entrada em vigor desta Lei, serão pagas em 5 parcelas, de Agosto a Dezembro do presente ano.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, especificamente aplicada ao exercício de 2021 até a próxima data-base, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020, prevalecendo sobre qualquer Norma Geral Municipal que disponha ao contrário durante sua vigência.