Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.238, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

Concede revisão aos subsídios dos Vereadores do Município de Cidade Ocidental, para reposição das perdas inflacionária, na forma que especifica e da outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 5 da Lei Municipal n° 865 de 02 de maio de 2012, fica atualizado o valor dos subsídios dos Vereadores do Município de Cidade Ocidental, no percentual de 4,48% (quatro virgula quarenta e oito por cento).
Parágrafo único - O percentual estabelecido no caput deste artigo de 4,48% (quatro virgula quarenta e oito por cento) refere-se à recomposição da perda inflacionaria, limitado ao reajuste concedido neste exercício de 2020, referente a perca inflacionaria de 2019 aos servidores do Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal e aos agentes políticos, em observância ao Principio da Isonomia.
Art. 2º - A recomposição prevista no artigo anterior será retroativo a 10 de janeiro de 2020, sendo que as diferenças apuradas até a efetiva entrada em vigor desta Lei serão pagas nos meses seguintes à vigências desta lei gradativamente.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Art. 5° - Ficam revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 07 dias do mês de Fevereiro de 2020. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei N°1238-2020