Art. 1° - Nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 5 da Lei Municipal n° 865 de 02 de maio de 2012, fica atualizado o valor dos subsídios dos Vereadores do Município de Cidade Ocidental, no percentual de 4,48% (quatro virgula quarenta e oito por cento).
Parágrafo único - O percentual estabelecido no caput deste artigo de 4,48% (quatro virgula quarenta e oito por cento) refere-se à recomposição da perda inflacionaria, limitado ao reajuste concedido neste exercício de 2020, referente a perca inflacionaria de 2019 aos servidores do Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal e aos agentes políticos, em observância ao Principio da Isonomia.
Art. 2º - A recomposição prevista no artigo anterior será retroativo a 10 de janeiro de 2020, sendo que as diferenças apuradas até a efetiva entrada em vigor desta Lei serão pagas nos meses seguintes à vigências desta lei gradativamente.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Art. 5° - Ficam revogadas a disposições em contrário.